quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Trabalhador consegue auxílio-doença após 15 dias afastado do emprego

Trabalhador consegue auxílio-doença após 15 dias afastado do emprego



O auxílio- doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso o trabalhador seja impedido de trabalhar por mais de 15 dias, em razão de uma doença ou acidente. No Grande ABC, são concedidos atualmente 21.654 auxílios-doença, sendo que somente 2.972 são classificados como acidente de trabalho. O valor médio do auxílio-doença é de R$ 1.402,59 e do benefício por acidente de trabalho, R$ 1.499,05. São considerados casos de auxílio-doença de problemas psicológicos a doenças físicas, sendo que o trabalhador pode requerer esse benefício a partir do 16º dia de afastamento. Segundo o integrante da Comissão de Seguridade da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo), mestre em Direito Previdenciário pela PUC -SP (Pontifícia Universidade Católica São Paulo), professor e coordenador no Complexo Educacional Damásio de Jesus e consultor do Simões Caseiro Advogados, Theodoro Vicente Agostinho, também é preciso de um atestado médico para apresentação ao INSS. Para ambos os benefícios, a pessoa precisa ser segurada, ou seja, tem que estar contribuindo para o INSS. É essencial também um atestado médico, dizendo especificamente que ela se encontra incapacitada para o trabalho. Só assim a perícia vai ser marcada, para o INSS determinar o tempo do afastamento, declarou. No caso de acidente de trabalho, o procedimento é basicamente o mesmo, porém a empresa precisa encaminhar ao INSS ou entregar ao trabalhador um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). De acordo com o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, no caso de acidente de trabalho, o procedimento acaba sendo mais específico, por causa da emissão desse documento para determinar o afastamento. Para ambos os pedidos, porém, a empresa ou o trabalhador comunica a Previdência, faz o agendamento da perícia e aguarda a determinação do benefício, afirmou. Outro ponto em comum entre os dois auxílios é que o período em que o trabalhador fica afastado é automaticamente incorporado na aposentadoria. Ou seja, mesmo afastado do trabalho e recebendo o benefício, o período conta como tempo de trabalho para o INSS, sendo válido no cálculo da aposentadoria. Para os autônomos, é preciso fazer ao menos mais uma contribuição após o afastamento para ter direito à incorporação. Já para quem trabalha registrado, o pagamento do INSS é feita normalmente pela companhia. ESTABILIDADE - A principal diferença entre o auxílio-doença e o acidente de trabalho é o período de estabilidade. Quem é afastado por acidente de trabalho se mantém seguro no emprego, sem o risco de ser demitido durante algum tempo. Esse tempo de estabilidade pode variar, dependendo do setor da empresa e da convenção coletiva de trabalho. Há algumas metalúrgicas, por exemplo, que garantem a estabilidade até a aposentadoria, disse Villar. A forma como a Previdência calcula os benefícios, entretanto, é a mesma. É feita, em ambos os auxílios, uma média de 80% dos valores das maiores contribuições do segurado após julho de 1994, mais a alíquota de 91%.

Saiba quais são os procedimentos para se obter auxílio-doença do INSS

Saiba quais são os procedimentos para se obter auxílio-doença do INSS

Segurado deve comprovar ao INSS, através de relatório, doença que o impede de trabalhar






Existe uma verdadeira “guerra invisível” entre segurados do INSS e os peritos previdenciários, onde as armas são: laudos, relatórios médicos e avaliações. É que muitos trabalhadores, principalmente os autônomos ou contribuintes individuais, estão com dificuldades em obter o auxílio do INSS, pois mesmo levando relatórios e exames médicos comprovando a doença, recebem alta médica, ou não são considerados incapazes após avaliação pelo setor de perícias, e com isso acabam recorrendo à justiça.
Diário do Litoral traz, através de levantamentos feitos junto à Previdência Social, informações para segurados, e o que é necessário para se fazer a perícia médica, bem como as doenças que dão afastamento.
Compete ao segurado comprovar a doença que o impede de trabalhar. Para isso, o relatório médico deve ser bastante detalhado, pois acaba sendo o documento mais importante na concessão do benefício por incapacidade, superando até mesmo os laudos de exames que atestam as doenças dos segurados.
Os trabalhadores doentes e incapacitados para o trabalho, que procuram o INSS para pedirem afastamento por auxílio-doença, devem levar em sua perícia médica uma farta documentação que ateste sua incapacidade. Entretanto, o relatório do seu médico, que está recomendando o afastamento, deve ser bastante esclarecedor. Para o INSS, o segurado é responsável por comprovar que não tem condições de trabalho, pois em caso de dúvida, o perito do INSS não vai conceder o benefício.
Se o auxílio for rejeitado, o segurado pode entrar com pedido de reconsideração, sendo conduzido para nova perícia médica, ou então, recorrer direto à Justiça, e nesse caso, terá que anexar os laudos dos exames e o relatório médico.

Perito não é obrigado a examinar os exames
Pelo Manual de Perícia Médica do INSS, que é um guia que orienta o trabalho dos peritos do instituto, os médicos não devem pedir exames para comprovar a doença dos segurados e sua incapacidade profissional.
O INSS considera que é da responsabilidade do segurado comprovar que não pode trabalhar. Segundo o Ministério da Previdência Social, além do relatório e exames médicos, o segurado pode levar cópias dos prontuários, caso tenha ficado internado em clínicas médicas e hospitais, anexando também atestados e receitas de remédios.
Compete, entretanto, ao perito avaliar o segurado, afastando-o ou não da sua atividade, bem como conceder- lhe, se for o caso, a aposentadoria por invalidez.
As doenças que mais dão benefícios
1- Dores nas costas e problemas de coluna.
São comprovadas por Raio-X e Ressonância Magnética, sendo o segundo, considerado o mais completo pelos médicos.
2- Fraturas diversas de membros superiores ou inferiores (perna, braço, tornozelo, pé).
São causas de afastamentos mais fáceis de serem comprovadas através de Raio- X e também fraturas.
3- Lesões do ombro. Geralmente são causadas por esforço repetitivo no trabalho.
Os exames comprobatórios são: ultrassom e ressonância magnética.
4- Tumores benignos do útero.
É mais comum em mulheres adultas e são comprovados por ultrassonografia e histeroscopia
5- Varizes dos membros inferiores.
São provocadas por dilatação das veias das pernas e pés e dependem de vários fatores, entre eles o hereditário, obesidade e tabagismo. Os exames comprobatórios são ultrassonografia e Eco-doppler.
6- Tenossinovite.
Inflamação dos tecidos das articulações e dos tendões, provocadas por esforço repetitivo, geralmente por digitação. São comprovados por exames de ultrassonografia ou ressonância magnética.
7- Síndrome do túnel do carpo.
É causado pela compressão dos nervos devido também a esforço repetitivo. O exame mais eficaz para comprovar a doença é a eletroneuromiografia.
8- Luxação, entorse dos ligamentos do tornozelo e pé.
São mais comuns na prática de atividades físicas. Os exames que comprovam são: Raio- X, ultrassonografia e Ressonância Magnética.
9- Transtorno depressivo e ou mental por uso de álcool, drogas e substância tóxicas.
São doenças de difícil diagnóstico. Depende de relatório do psiquiatra, de exames de urina, endoscopia, hemograma, entre outros.
10- Câncer de mama. 
São comprovados através de relatório do exame de toque, mamografia e biópsia.
11- Hipertensão arterial.
É importante o relatório médico detalhado e ainda o exame de Monitoramento Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA)

12- Hemorragia no início da gravidez.
Exames- Ultrassonografia e laudo médico do exame de genital.
13- Transtorno de ansiedade.
Este é outro caso considerado de difícil diagnóstico. É necessário exame clínico com histórico detalhado de episódios de crise.
14- Transtornos dos joelhos.
Problemas causados pela obesidade ou prática de exercícios sem acompanhamento médico. A comprovação é através de testes clínicos e da ressonância magnética
15- Apendicite aguda ou inflamação do apêndice.
São comprovados por exames de sangue e urina e Raio-X.