terça-feira, 22 de outubro de 2013

STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Renda mensal inicial. Cálculo.

STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. 




No caso de benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença, a renda mensal inicial será calculada de acordo com o disposto no art. 36, , do Dec.3.048/1999, exceto quando o período de afastamento tenha sido intercalado com períodos de atividade laborativa, hipótese em que incidirá o art. 29, , da Lei8.213/1991. A conclusão é da 3ª Seção do STJ, relatora a Desª. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (Desembargadora convocada do TJPE). (Ag. Reg. nos EREsp. 909.274) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

O GOVERNO GANHA EM CIMA DE UM ERRO QUE COMETEU

O GOVERNO GANHA EM CIMA DE UM ERRO QUE COMETEU




O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aplicação do prazo decadencial é constitucional, inclusive para os benefícios concedidos antes de 1997, porém ressalva que os benefícios indeferidos podem ser discutidos judicialmente a qualquer tempo.

O processo RE 626489 de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso foi julgado nesta quarta-feira pelo STF. O que estava em pauta era a possibilidade dos segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, poderem revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto. Na ocasião, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que figura como interessado na causa no processo, foi representado pela advogada Gisele Lemos Kravchychyn.

O IBDP não concorda com a decisão, que prejudica milhares de segurados que tiveram seus benefícios concedidos em valores inferiores ao devido e que agora não terão como pedir a revisão. A lei foi posterior à concessão do benefício, portanto não deveria se aplicar aos benefícios anteriores, explica a presidente do IBDP, Jane Berwanger. E completa: O governo ganha em cima de um erro que cometeu.

http://ibdp-direito-previdenciario.jusbrasil.com.br/noticias/111946570/ibdp-lamenta-a-decisao-do-stf

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Prazo Decadencial em pauta no STF

Prazo Decadencial em pauta no STF


O processo que trata da possibilidade de não aplicação do prazo decadencial para os benefícios concedidos antes de 1997 foi incluído na pauta desta quarta-feira (16) do Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do ministro Luís Roberto Barroso.
Nesta oportunidade o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que figura como interessado na causa no processo RE 626489, será representado pela advogada Gisele Lemos Kravchychyn. A preocupação do IBDP com a matéria é devido a sua relevância. Hoje milhares de ações estão aguardando esta decisão para serem colocadas em pauta.
Ao julgar o RE 626489 o Supremo irá definir se os segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, possuem o direito adquirido de revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto.
O IBDP está trabalhando para poder colaborar e participar do diálogo que vai construir a decisão sobre a decadência, que é um tema de extrema importância para o direito previdenciário brasileiro, explica Gisele.

sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Cálculo da aposentadoria só considera contribuições feitas a partir de 1994

Cálculo da aposentadoria só considera contribuições feitas a partir de 1994





A aposentadoria é o momento mais esperado na vida do trabalhador. No entanto, ao entrar com pedido no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para pendurar as chuteiras, o segurado pode tomar um susto. Isso porque o cálculo do benefício considera apenas as contribuições realizadas a partir de 1994, e faz uma média das 80% maiores. Ou seja, quem já estava no mercado de trabalho antes, acaba perdendo o que foi pago no período anterior a essa data. O tempo de contribuição, entretanto, é mantido. A regra foi implantada em novembro de 1999, junto com o fator previdenciário, e faz parte da reforma da Previdência Social. Até então, por exemplo, era possível se aposentar com apenas cinco anos de trabalho com registro em carteira, desde que tivesse 30 anos de idade. Hoje, são exigidos pelo menos 15 anos de contribuição aliados aos 30 de idade. A presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), Jane Berwanger, afirma que a determinação é permanente para os contribuintes. Com a inclusão do Plano Real, em 1994, e a conversão da moeda (que em 1990 era cruzado, passou a cruzeiro, URV e real), ficou mais fácil fazer a conta, com uma matemática mais simples. Segundo o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, em alguns casos esse cálculo pode acabar prejudicando o trabalhador, já que os benefícios anteriores não são considerados. É comum, por exemplo, ter pessoas que trabalharam durante 15 anos antes de 1994, ganhando um valor alto e, depois de 1994, passaram a ganhar menos. Neste caso, as contribuições consideradas serão as de depois de 1994, o que vai gerar benefício menor, explica. Elas acham que têm direito ao teto da aposentadoria (R$ 4.159) mas, quando os cálculos forem feitos, pode receber o piso, que é um salário-mínimo (R$ 678). Antes da reforma da Previdência, em 1999, o cálculo da aposentadoria era feito com base nos últimos 36 meses (três anos) de contribuição. De acordo com a advogada especialista em Direito Previdenciário Vanessa Cardoso da Silveira, do escritório G Carvalho Advogados, com esse método muitas vezes os segurados acabavam contribuindo mais nesse período. As últimas contribuições eram feitas sobre valores maiores, o que acabava não sendo justo, diz. O QUE FAZER? - Só tem alternativa quem, até novembro de 1999, já tinha todos os requisitos para se aposentar idade (60 anos para mulher e 65 para homem) e tempo de contribuição (30 para elas e 35 para eles), mas continuou no mercado de trabalho e contribuindo com o INSS. Neste caso, é possível procurar a Previdência e pedir que sejam feitos dois cálculos, a fim de verificar qual dos dois é mais vantajoso. A Previdência deve verificar se realmente essa pessoa preenchia todos os requisitos antes de 1999. Se ficar constatado que sim, ela é obrigada a calcular das duas formas, ou seja, considerando os três últimos anos de contribuição antes da implantação da lei, ou seja, de 1996 a 1999, e as 80% maiores a partir de 1994, aplicando o fator previdenciário. O segurado pode escolher o que gerar maior valor, explica Vanessa.A advogada exemplifica que, se a trajetória do segurado nesta situação é de alguém que antes de 1994 tinha salários mais baixos, e a partir de então começou a ter rendimentos maiores, a escolha pela regra nova pode ser vantajosa. Na situação contrária, de um alto executivo que perdeu o emprego e não conseguiu mais se recolocar no mercado de trabalho, a antiga valerá mais a pena. A presidente do IBDP acredita que a mudança no cálculo não é o que pode alterar tanto o valor do benefício. Como o trabalhador que tinha os requisitos para se aposentar até 1999 pode também optar pelos 36 meses, não altera tanto. O que na maioria das vezes acaba pesando é a aplicação do fator previdenciário. Se o beneficiário tiver completado as condições para se aposentar em janeiro de 2000, por exemplo, já está sujeito somente à regra atual. De acordo com a Previdência Social, caso não haja nenhuma contribuição após 1994, o valor do benefício será de um salário-mínimo.

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara

Minirreforma eleitoral é aprovada e segue para a Câmara





O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (16) substitutivo ao projeto de lei da chamada minirreforma eleitoral (PLS 441/2012). A matéria segue para apreciação da Câmara dos Deputados. Para que as mudanças tenham validade já nas eleições gerais de 2014, o projeto tem de ser aprovado pela Câmara e sancionado pela presidente da República até 5 de outubro deste ano. Seriam alteradas tanto a Lei Eleitoral (Lei9.504/1997), quanto a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995).
Segundo o autor do projeto, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), as alterações buscam reduzir os gastos gerais de campanha, dar transparência ao processo eleitoral e igualdade de condições aos candidatos em disputa.
Das 60 emendas apresentadas, o relator Valdir Raupp (PMDB-RO) acatou apenas 17, mas ele já havia incorporado a seu texto algumas das sugestões dos senadores, quando da tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Outras dez emendas foram votadas separadamente.
Uma das emendas aprovadas, de autoria do próprio Jucá, estabelece que 15% dos recursos do Fundo Partidário serão destinados à sede de institutos ou fundações partidárias e 85% a atividades dessas entidades em todos os estados e no Distrito Federal. Do total recebido do Fundo Partidário, os partidos deverão aplicar pelo menos 20% em suas fundações ou institutos.
Principais mudanças
A versão aprovada promove uma ligeira alteração no tempo de campanha que passam a começar em 7 de julho, e não em 5 de julho, como estipula a lei em vigor - as convenções partidárias seriam realizadas entre 12 e 30 de junho do ano das eleições.
Em acréscimo, o relator decidiu incluir a exigência de publicação da ata da convenção em qualquer meio de comunicação no prazo máximo de 24 horas. O objetivo da medida seria evitar qualquer possibilidade de fraude nos resultados.
Quanto à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, protestos de senadores governistas e oposicionistas levaram Raupp a reconsiderar o encurtamento de 15 dias em sua duração, segundo havia proposto Jucá. Assim, ficou mantida sua veiculação nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições, prazo já definido pela Lei Eleitoral.
Emendas do senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB) aproveitadas pelo relator reduziram de 12 horas para 6 horas - contadas da transmissão - o prazo para envio às emissoras do material de áudio e vídeo produzido pelos partidos. Também abriram a possibilidade da remessa ocorrer aos sábados, domingos e feriados e liberaram o uso de imagens externas nas inserções para TV. Outra inovação - esta incluída por Raupp - é o envio de inserções de rádio por meio eletrônico.
O projeto contém ainda novas exceções à regra que regulamenta a proibição da propaganda antecipada. Desta forma, ficariam livres deste enquadramento - podendo ter cobertura dos meios de comunicação, inclusive das mídias sociais - a discussão de políticas públicas em eventos partidários; a realização e divulgação de prévias pelas redes sociais; a manifestação e a opinião pessoal sobre questões políticas em blogs, no twitter e outros espaços virtuais.
Por sugestão do senador Aécio Neves (PSDB-MG), Jucá acrescentou uma ressalva à manifestação livre de posições políticas nas redes sociais. O autor das declarações deverá responder civil e criminalmente por eventuais ofensas e agressões a terceiros e a Justiça Eleitoral poderá ser acionada e determinar a retirada do comentário da internet.
De acordo com Jucá, concessionárias e permissionárias de serviços públicos continuam proibidas de fazer doações de campanha. O que muda é que empresas privadas que integrem consórcios de empresas detentoras de concessão ou permissão pública ficam autorizadas a fazer doações para campanhas individualmente.
No semestre em que é realizada a eleição, os partidos continuarão recebendo normalmente os repasses do fundo partidário, mesmo que os repasses estejam judicialmente suspensos devido à desaprovação da prestação de contas. Quando terminar o semestre da eleição, a suspensão dos repasses será válida novamente.
Não será considerada campanha antecipada manifestação em redes sociais; discussão de políticas públicas em eventos partidários; realização e divulgação de prévias em redes sociais; manifestação e opinião pessoal sobre questões político-partidárias em blogs, twitter, facebook e outras redes sociais.
Fica proibido usar recursos do Fundo Partidário para pagamento de multas por irregularidades na propaganda eleitoral. Autora da emenda que vedou o uso do recurso com este fim, a senadora Ana Rita (PT-ES) argumentou que o fundo foi concebido para fortalecer os partidos políticos, contribuindo com sua organização e formação da militância. Usar esta verba para pagamento de multas (que representam o descumprimento da lei eleitoral) seria “desvirtuamento” de suas finalidades.
As inovações sugeridas pelo substitutivo também preveem mais uma destinação para os recursos do fundo partidário. Caso a fundação ou instituto de pesquisa de um partido não gaste todas as verbas recebidas do fundo dentro do exercício financeiro, as sobras poderão ser repassadas a outras atividades partidárias. Raupp considerou esta possibilidade “justa e adequada”.
Outra mudança na Lei nº 9.096/1995 determina que o órgão nacional do partido político só deverá responder por ações cíveis ou trabalhistas na circunscrição especial judiciária de Brasília.
Apesar das reclamações de vários senadores, o texto mantém a possibilidade de contratação de cabos eleitorais, com limites: 1% do eleitorado para os municípios de até 30 mil eleitores. Nos municípios com mais de 30 mil eleitores, o projeto define que é possível contratar mais uma pessoa para cada mil eleitores que excederem os 30 mil.
Vários senadores, como Humberto Costa (PT-PE), Mário Couto (PSDB-PA), Pedro Taques (PDT-MT), Wellington Dias (PT-PI), Inácio Arruda (PCdoB-CE) e Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) defenderam a proibição total da contratação de cabos eleitorais. Para eles, as campanhas têm de ser feitas pelos militantes partidários e não por pessoas pagas para isso.
- Estamos perdendo hoje a grande oportunidade de acabar com os cabos eleitorais – lamentou Mário Couto.
Emenda de Humberto Costa que previa o fim da contratação de cabos eleitorais foi rejeitada, depois de amplo debate. A emenda previa que apenas trabalho voluntário seria aceito, mediante ressarcimento de despesas ao voluntário.
Gastos com alimentação para pessoas que prestam serviços a candidaturas ou a comitês eleitorais ficam limitados a 10% do total do gasto da campanha. Já o gasto com aluguel de veículos automotores fica limitado a 20% do total da campanha.
Fica proibido realizar enquetes informais durante o processo eleitoral.
Material impresso
Se a proibição de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições em logradouros públicos teve boa aceitação, sua extensão a bens particulares, como muros de residências, gerou controvérsia entre os senadores. O argumento de Jucá para eliminar este tipo de divulgação foi impedir a realização de "verdadeiros leilões" em torno de paredes, muros, fachadas e até telhados de imóveis particulares com localização estratégica.
Para amenizar esta insatisfação, o meio termo encontrado por Jucá foi aproveitar sugestão do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP) para permitir a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e de bandeiras em vias públicas, desde que sejam móveis e não dificultem o trânsito de pessoas e veículos.
O projeto também vetou o “envelopamento” de carros, reduzindo a dimensão dos adesivos usados como material de campanha. Após entendimento entre Jucá e Raupp, foi acolhida emenda de Eduardo Lopes redefinindo o tamanho de adesivos para 50 centímetros por 40 centímetros e liberando o uso de material microperfurados em toda a extensão do vidro traseiro dos veículos.
O texto aprovado limita decibéis dos carros de som das campanhas. Outra medida importante é que, aprovada a lei, somente o partido do candidato será punido em caso de transgressão de regras de campanha e não mais todos os partidos que fazem parte da coligação, como previsto atualmente.
- Fizemos um consenso de mais de 90% da matéria. Há regras de redução de gastos, democratização de campanha e redução do abuso do poder econômico - disse.

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

Investigação liga mulher de ministro do Trabalho a convênios irregulares

Investigação liga mulher de ministro do Trabalho a convênios irregulares












BRASÍLIA No mesmo dia em que a Polícia Federal prendeu três funcionários do Ministério do Trabalho acusados de desviar recursos da pasta, o Tribunal de Contas de Santa Catarina decidiu pedir ao Tribunal de Contas da União investigação de denúncias que ligam a mulher e o chefe de gabinete do ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias (PDT-SC), a irregularidades em convênios abastecidos por dinheiro do ministério em Santa Catarina. O Estado é a base eleitoral de Dias.
Relatórios do órgão apontam suposto dano ao erário e favorecimento de três entidades, uma delas ligada ao PDT, em parcerias de R$ 2,1 milhões, firmadas nas gestões de Dalva Maria de Luca Dias, como secretária estadual de Assistência Social, Trabalho e Habitação do Estado, e Rodrigo Minotto, então coordenador do Sistema Nacional do Emprego (Sine) no Estado.
Dalva Dias, atual presidente do PDT em Florianópolis (SC), foi secretária estadual de maio de 2007 a julho de 2010. Rodrigo Minotto, o chefe de gabinete do ministro, ocupou vários cargos públicos indicado por Manoel Dias, entre eles o de superintendente regional do Trabalho em Santa Catarina.
Na última segunda-feira, o TCE-SC determinou o envio das auditorias e da documentação dos convênios ao TCU, que fiscaliza e pune irregularidades no uso de verbas federais. Dos R$ 2,1 milhões previstos, 83% vinham do Ministério do Trabalho, na época comandado por Carlos Lupi (PDT-RJ), padrinho político de Dias, que liderava o partido em Santa Catarina.
O TCU já havia deliberado apenas sobre formalidades da contratação das três entidades por dispensa de licitação, o que considerou legal. Mas diante de novas constatações, como eventual dano aos cofres públicos, informou ao Estado que voltará a avaliar o caso e, se necessário, aprofundará as investigações.
Até o início das investigações pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina, em 2008, ao menos R$ 1,5 milhão havia sido repassado às entidades. Cabia a elas dar cursos profissionalizantes variados a trabalhadores, de vigia a costureiro, por meio do Programa Estadual de Qualificação Profissional, mantido pela secretaria e executado pelo Sine.
Segundo o TCE-SC, houve aprovação de despesas sem caráter público, ilegítimas e genéricas. Os auditores constataram que nem sequer houve menção aos tipos de aula que as contratadas dariam no edital de convocação das entidades. Quais critérios foram adotados para a escolha? Se não havia nos autos esses elementos mínimos, pergunta-se: como a secretaria distribuiu entre os institutos os cursos que pretendia contratar?, questiona um dos relatórios. As disciplinas e os materiais necessários foram apresentados pelos institutos contratados, e não pela secretaria, que demandava os serviços.
Destino de R$ 393 mil em pagamentos, o Instituto Wilson Picler é do ex-deputado federal pelo PDT Wilson Picler. A entidade chegou a gastar R$ 16 mil com a compra de 82 bicicletas para distribuir como brindes. Para os auditores, despesa que não possui caráter público. A defesa da ex-secretária alegou, porém, que as bicicletas foram compradas pelo instituto sem consentimento da pasta.
DETALHES
As auditorias mostram que as despesas eram genericamente descritas. Na proposta de preços da Associação de Desenvolvimento Econômico, Social e Cultural de Santa Catarina (Adesc), gastos de R$ 196,8 mil, aprovados por Dalva, aparecem como outros materiais necessários. A entidade recebeu R$ 836 mil. Na Amea, contemplada com 362 mil, ao menos R$ 82,4 mil foram apresentados como kit material, diversos ou matérias-primas.
Ao todo, a secretaria autorizou ou fez gastos de quase R$ 400 mil indevidamente, segundo o TCE-SC. O órgão, porém, focou sua análise só nos recursos estaduais dos convênios.
As irregularidades foram apuradas em 2008 e confirmadas em mais dois relatórios, mesmo após esclarecimentos de Dalva e Minotto. As alegações de defesa e documentos apresentados são insuficientes para elidir todas as irregularidades, concluíram os auditores.
O tribunal catarinense diz que só aguarda a assinatura de suas autoridades para remeter o processo ao TCU. Na decisão tomada na última segunda-feira, entendeu que a responsabilidade pela apuração de danos e aplicação de punições é do órgão federal, pois a maior parte dos recursos dos convênios é proveniente da pasta do Trabalho.



Deputado mineiro é suspeito de desvio de recursos do Ministério do Trabalho

Deputado mineiro é suspeito de desvio de recursos do Ministério do Trabalho




Suspeito de ser o verdadeiro dono do Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC), organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) que é pivô do esquema de desvio de R$ 400 milhões em convênios com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o deputado federal Ademir Camilo (PSD-MG) começa a semana com sua situação política em xeque. Como seu nome só havia aparecido no dia em que a Operação Esopo foi deflagrada por causa da prisão de um ex-assessor, não havia ainda cobranças na Câmara dos Deputados contra ele.
No entanto, após o Estado de Minas revelar que o parlamentar pode estar envolvido ativamente no escândalo, congressistas e partidos admitem a gravidade do caso e prometem pedir explicações aos investigadores sobre o envolvimento de Camilo no golpe. Se confirmadas as suspeitas, ele poderá ser alvo de processo por quebra de decoro.
Na sexta-feira, o Estado de Minas revelou que o deputado é considerado o pai do Programa Nacional de Inclusão de Jovens (Projovem), destinado à formação profissional de jovens de baixa renda, em municípios do Norte de Minas e do Vale do Jequitinhonha, e que os investigadores trabalham com a possibilidade de ele ser o real comandante da Oscip. O IMDC está registrado em nome do empresário Deivson Oliveira Vidigal, preso na segunda-feira na Operação Esopo. Segundo depoimentos, Ademir Camilo convencia os prefeitos aliados a demonstrarem interesse pelo programa e pedir verba federal. Em seguida, negociava diretamente com o então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, a inclusão das cidades na lista dos beneficiados.
Com a verba liberada, Marcos Vinicius Silva, o Marquinhos, na época assessor de Camilo, era designado a garantir que os municípios contratariam o IMDC para a execução do programa. Os recursos então acabavam desviados sem a prestação do serviço. Camilo nega ter envolvimento no esquema. Por meio de nota, o Ministério Público Federal esclareceu que não está investigando o parlamentar do PSD, que tem direito a foro especial.
Providências
O líder da minoria na Câmara, Nilson Leitão (PSDB-MT), afirmou ontem que a oposição já estuda tomar providências sobre o escândalo no Ministério do Trabalho, que já derrubou o número dois da pasta, Paulo Roberto Pinto, e assessores do ministro Manoel Dias. Leitão diz que vai pedir formalmente à Mesa Diretora da Casa que solicite à Polícia Federal e ao Ministério Público Federal (MPF) informações sobre o envolvimento de Ademir Camilo no esquema. Queremos conhecer a fundo esse assunto, pois não é a primeira vez que esse ministério tem problemas, comentou ele. O líder acrescenta que, dependendo da resposta dos órgãos, poderá pedir que seja aberto processo de quebra de decoro contra o parlamentar. A Câmara tem obrigação de investigar qualquer denúncia que coloque em dúvida o comportamento de um homem público, principalmente quando envolve dinheiro público, argumentou.
Para que seja apurado se Camilo quebrou o decoro parlamentar, é preciso haver um processo disciplinar na Corregedoria ou no Conselho de Ética (veja quadro). O presidente do Conselho, Ricardo Izar (PSD-SP), comenta que ambos os órgãos precisam ser provocados para poder agir. Acredito que todas as denúncias devem ser apuradas, o que é bom para todas as partes. Se ficar provado o envolvimento, que se analise uma ação internamente; se não houver veracidade, o caso é arquivado, ressaltou.
O corregedor da Câmara, Átila Lins (PSD-AM), lembra que o próprio presidente da Casa, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), pode ordenar que isso ocorra. Entendo que as denúncias são graves e não tenho dúvida de que a Câmara vai tomar providências diante de um tema como esse, que tem reflexo no Poder Executivo federal, destaca. Procurado pelo Estado de Minas, Henrique não retornou as ligações.
Questionado se o PSD tomará alguma providência em relação a Camilo, como pedir explicações a ele sobre as denúncias, o líder do partido, Eduardo Sciarra (PR), lavou as mãos. Nós nem cogitamos discutir esse tema porque na semana passada, quando apenas o ex-assessor dele havia sido citado na operação, o deputado me comunicou que ia sair do partido e iria para o Pros (legenda que ainda está em fase de criação). Então eu já considero que ele não faz mais parte do PSD, esquivou-se o líder.
Réu no Supremo
Aliado histórico do ex-ministro Carlos Lupi, não é a primeira vez que Ademir Camilo é citado em uma investigação feita pela Polícia Federal. Em agosto, ele apareceu como autor de emendas parlamentares destinadas à construção de uma estrada que se perdeu pelo caminho, e foi investigado pela Operação Odin II. Ele e o ex-assessor Marcos Vinícius da Silva também apareceram na Operação Violência Invisível, que investigou o uso de precatórios falsos para abater dívidas de impostos das prefeituras com a União.
Em 2011, na Operação Pasárgada, a PF interceptou um diálogo entre o deputado e o lobista Paulo Sobrinho de Sá Cruz, apontado como mentor do esquema que desviou mais de R$ 200 milhões do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) em Minas Gerais. Na conversa, Ademir Camilo cobrava que fossem liberadas certidões negativas de débito de cidades de sua base eleitoral e ainda pede para ser sócio do esquema do lobista. Camilo também é réu em uma ação penal no Supremo Tribunal Federal (STF) em que é acusado de falsificação de documento público.
O deputado federal de 49 anos, nascido em Teófilo Otoni (MG), está no terceiro mandato na Câmara dos Deputados e já foi vereador e vice-prefeito de sua cidade natal. É advogado, administrador hospitalar e médico, ginecologista, obstetra, legista e do trabalho.
Inexpressivo no Congresso, Camilo é considerado um nômade partidário: em pouco mais de 20 anos, já esteve em cinco legendas e está de malas prontas para a sexta. Passou pelo PSDB, PPS, PL, PDT e anunciou semana passada que vai se mudar do PSD para o Pros, que ainda está em gestação.

Bradesco é condenado a indenizar aposentada por suspensão do plano de saúde

Bradesco é condenado a indenizar aposentada por suspensão do plano de saúde






O Banco Bradesco S.A. foi condenado a pagar indenização por dano material no valor de R$ 20 mil referente ao tempo em que uma ex-empregada ficou sem cobertura do plano de saúde após sua aposentadoria por invalidez. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do banco e, com isso, manteve a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA).
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, relator do recurso do Bradesco na Sexta Turma, afirmou que a decisão do TRT pela continuação do plano de saúde está de acordo com a Súmula 440 do TST. A Súmula assegura o direito à manutenção da assistência médica, "não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".
Quanto ao valor da indenização a ser paga pelo banco, o ministro destacou que o TRT levou em consideração a responsabilidade do Bradesco, a capacidade de suportar a condenação e o caráter pedagógico dela. "Com base nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o TRT fixou a indenização no importe de R$ 20 mil", concluiu ele.
Bahia
A autora do processo foi admitida em 1985 para trabalhar no antigo Banco do Estado da Bahia, adquirido pelo Bradesco no processo de privatização. Em 2002, aposentou-se por invalidez devido a lesão por esforço repetitivo (LER/DORT). Em 2007, ajuizou a reclamação trabalhista, solicitando, entre outros itens, o direito ao plano de saúde.
No julgamento original, a 22ª Vara do Trabalho de Salvador absolveu o Bradesco tendo como base o laudo pericial, que não atestou que a doença tivesse relação com o serviço. Para a Vara, a aposentadoria por invalidez não foi concedida pelo INSS pelo reconhecimento de doença profissional, "mas apenas se respalda na incapacidade total e permanente para o trabalho".
TRT
O Tribunal Regional acolheu o recurso da trabalhadora e condenou o banco à manutenção do plano de saúde e ao pagamento da indenização por danos materiais. Como a aposentadoria por invalidez decorreu de "enfermidade profissional", persiste, para o TRT, a obrigação do empregador quanto ao plano de saúde.
De acordo com o Tribunal, embora se configure a suspensão do contrato de emprego quando da aposentadoria por invalidez, o trabalhador preserva ainda a condição de empregado da empresa. Isso impõe ao empregador o dever de conceder-lhe o mesmo tratamento dado aos empregados da ativa, principalmente no que diz respeito à assistência médica. "O plano de saúde é de extrema importância pessoal, familiar e social, haja vista a precariedade do serviço de saúde pública", destacou o TRT.
Processo: RR-79200-83.2007.5.05.0022
(Augusto Fontenele/CF)
O TST possui oito Turmas julgadoras, cada uma composta por três ministros, com a atribuição de analisar recursos de revista, agravos, agravos de instrumento, agravos regimentais e recursos ordinários em ação cautelar. Das decisões das Turmas, a parte ainda pode, em alguns casos, recorrer à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI-1).

sábado, 14 de setembro de 2013

Reajuste dos aposentados será de 5,7% em 2014

Reajuste dos aposentados será de 5,7% em 2014



Teto do INSS passará para R$ 4.396,00. Aposentados vão pressionar o Congresso Nacional para aprovar emendas com reajuste maior O valor máximo das aposentadorias e pensões do INSS (teto previdenciário) será de R$ 4.396,00 em 2014. Isto porque o projeto de lei do Orçamento, enviado na última quinta-feira para aprovação no Congresso Nacional, prevê inflação de 5,7%, índice que será aplicado no reajuste dos aposentados no mês de janeiro. Já o salário mínimo passará para R$ 722,90 no ano que vem, pois ele incorpora, dentro da valorização prevista pelo Governo Federal, também 50% do PIB do País, o que significa 0,9% de acréscimo no reajuste. Um aposentado, que ganha benefício do INSS de R$ 1 mil, terá reajuste de R$ 57,00. Já as aposentadorias de R$ 2 mil, terão reajuste de R$ 114,00. A previsão de inflação não é definitiva e pode soferr alguma oscilação, o que mudaria os cálculos. Entretanto, independente do que possa ocorrer, o deputado Arnaldo faria de Sá (PTB/ SP) disse na sexta-feira ao Diário do Litoral que vai apresentar uma emenda ao Orçamento, pedindo ao Governo que estenda também o mesmo índice do salário mínimo ao reajuste das aposentadorias do INSS. Nossa intenção é forçar o Governo a dar, no mínimo o mesmo índice do salário mínimo, o que vai amenizar muito pouco as perdas da categoria, mas já será um passo, justificou o parlamentar, que será seguido em sua pretensão também pelo senador Paulo Paim (PT/RS). Líderes de aposentados prometem também pressionar o Congresso Nacional em busca de um melhor reajuste. Nós vamos levar essa questão do reajuste ao ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e aos representantes do Governo na reunião que teremos no próximo dia 12 , pois temos que aproveitar este ano, que antecede as eleições para conseguirmos alguma coisa, pois para o ano que vem será muito difícil e teremos que ouvir sempre as mesmas desculpas, das quais estamos cansados, justificou Warley Martins, presidente da Condfederação dos Aposentados e Pensionistas (Cobap). Antônio Carlos Domingues da Costa, presidente da Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Anapi), cuja sede é em Santos, diz que o momento exato para se obter reajuste e outros benefícios é agora. Temos que aproveitar este ano, e assim mesmo está difícil, dependemos de muita luta e mobilização em Brasília, pois se não consguirmos nada, vamos ter uma defasagem nas perdas dos benefícios cada vez maior nos próximos anos.

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO

FIM DO FATOR PREVIDENCIÁRIO


Fim do Fator Previdenciário pode ser anunciado nesta quinta-feira

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O encontro envolve as centrais sindicais, representantes dos aposentados e do Governo O fim do Fator Previdenciário poderá ser anunciado hoje por representantes do Governo Federal, na reunião que se realiza à tarde, no Ministério da Previdência Social. O encontro envolve as centrais sindicais, representantes dos aposentados e do Governo. Na última reunião, realizada em julho, o Governo informou que a presidente Dilma Rousseff deu sinal verde para a extinção do Fator Previdenciário e autorizou a finalização de estudos para essa finalidade. Uma proposta já teria sido elaborada e o anúncio ficou para ser feito no encontro de hoje. A informação foi dada pelo ministro-chefe da Secretaria Geral da Presidência da República, Gilberto Carvalho. Estavam também na reunião, o ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho, e a ministra-chefe da Secretaria de Direitos Humanos, Maria do Rosário. A proposta está madura, bem adiantada e um acordo está próximo. Não temos ainda como bater o martelo porque essa não é uma discussão tranquila nem dentro do próprio governo. A presidente Dilma dará a palavra final, afirmou na oportunidade o ministro Gilberto Carvalho à imprensa. A expectativa sobre o fim do fator e de um reajuste para os aposentados cerca a reunião desta tarde.

http://ibdp-direito-previdenciario.jusbrasil.com.br/noticias/100681680/fim-do-fator-previdenciario-pode-ser-anunciado-nesta-quinta-feira

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Trabalhador consegue auxílio-doença após 15 dias afastado do emprego

Trabalhador consegue auxílio-doença após 15 dias afastado do emprego



O auxílio- doença é um benefício concedido pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) caso o trabalhador seja impedido de trabalhar por mais de 15 dias, em razão de uma doença ou acidente. No Grande ABC, são concedidos atualmente 21.654 auxílios-doença, sendo que somente 2.972 são classificados como acidente de trabalho. O valor médio do auxílio-doença é de R$ 1.402,59 e do benefício por acidente de trabalho, R$ 1.499,05. São considerados casos de auxílio-doença de problemas psicológicos a doenças físicas, sendo que o trabalhador pode requerer esse benefício a partir do 16º dia de afastamento. Segundo o integrante da Comissão de Seguridade da OAB/SP (Ordem dos Advogados do Brasil/São Paulo), mestre em Direito Previdenciário pela PUC -SP (Pontifícia Universidade Católica São Paulo), professor e coordenador no Complexo Educacional Damásio de Jesus e consultor do Simões Caseiro Advogados, Theodoro Vicente Agostinho, também é preciso de um atestado médico para apresentação ao INSS. Para ambos os benefícios, a pessoa precisa ser segurada, ou seja, tem que estar contribuindo para o INSS. É essencial também um atestado médico, dizendo especificamente que ela se encontra incapacitada para o trabalho. Só assim a perícia vai ser marcada, para o INSS determinar o tempo do afastamento, declarou. No caso de acidente de trabalho, o procedimento é basicamente o mesmo, porém a empresa precisa encaminhar ao INSS ou entregar ao trabalhador um documento chamado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). De acordo com o advogado previdenciário Patrick Villar, do escritório Villar Advocacia, no caso de acidente de trabalho, o procedimento acaba sendo mais específico, por causa da emissão desse documento para determinar o afastamento. Para ambos os pedidos, porém, a empresa ou o trabalhador comunica a Previdência, faz o agendamento da perícia e aguarda a determinação do benefício, afirmou. Outro ponto em comum entre os dois auxílios é que o período em que o trabalhador fica afastado é automaticamente incorporado na aposentadoria. Ou seja, mesmo afastado do trabalho e recebendo o benefício, o período conta como tempo de trabalho para o INSS, sendo válido no cálculo da aposentadoria. Para os autônomos, é preciso fazer ao menos mais uma contribuição após o afastamento para ter direito à incorporação. Já para quem trabalha registrado, o pagamento do INSS é feita normalmente pela companhia. ESTABILIDADE - A principal diferença entre o auxílio-doença e o acidente de trabalho é o período de estabilidade. Quem é afastado por acidente de trabalho se mantém seguro no emprego, sem o risco de ser demitido durante algum tempo. Esse tempo de estabilidade pode variar, dependendo do setor da empresa e da convenção coletiva de trabalho. Há algumas metalúrgicas, por exemplo, que garantem a estabilidade até a aposentadoria, disse Villar. A forma como a Previdência calcula os benefícios, entretanto, é a mesma. É feita, em ambos os auxílios, uma média de 80% dos valores das maiores contribuições do segurado após julho de 1994, mais a alíquota de 91%.

Saiba quais são os procedimentos para se obter auxílio-doença do INSS

Saiba quais são os procedimentos para se obter auxílio-doença do INSS

Segurado deve comprovar ao INSS, através de relatório, doença que o impede de trabalhar






Existe uma verdadeira “guerra invisível” entre segurados do INSS e os peritos previdenciários, onde as armas são: laudos, relatórios médicos e avaliações. É que muitos trabalhadores, principalmente os autônomos ou contribuintes individuais, estão com dificuldades em obter o auxílio do INSS, pois mesmo levando relatórios e exames médicos comprovando a doença, recebem alta médica, ou não são considerados incapazes após avaliação pelo setor de perícias, e com isso acabam recorrendo à justiça.
Diário do Litoral traz, através de levantamentos feitos junto à Previdência Social, informações para segurados, e o que é necessário para se fazer a perícia médica, bem como as doenças que dão afastamento.
Compete ao segurado comprovar a doença que o impede de trabalhar. Para isso, o relatório médico deve ser bastante detalhado, pois acaba sendo o documento mais importante na concessão do benefício por incapacidade, superando até mesmo os laudos de exames que atestam as doenças dos segurados.
Os trabalhadores doentes e incapacitados para o trabalho, que procuram o INSS para pedirem afastamento por auxílio-doença, devem levar em sua perícia médica uma farta documentação que ateste sua incapacidade. Entretanto, o relatório do seu médico, que está recomendando o afastamento, deve ser bastante esclarecedor. Para o INSS, o segurado é responsável por comprovar que não tem condições de trabalho, pois em caso de dúvida, o perito do INSS não vai conceder o benefício.
Se o auxílio for rejeitado, o segurado pode entrar com pedido de reconsideração, sendo conduzido para nova perícia médica, ou então, recorrer direto à Justiça, e nesse caso, terá que anexar os laudos dos exames e o relatório médico.

Perito não é obrigado a examinar os exames
Pelo Manual de Perícia Médica do INSS, que é um guia que orienta o trabalho dos peritos do instituto, os médicos não devem pedir exames para comprovar a doença dos segurados e sua incapacidade profissional.
O INSS considera que é da responsabilidade do segurado comprovar que não pode trabalhar. Segundo o Ministério da Previdência Social, além do relatório e exames médicos, o segurado pode levar cópias dos prontuários, caso tenha ficado internado em clínicas médicas e hospitais, anexando também atestados e receitas de remédios.
Compete, entretanto, ao perito avaliar o segurado, afastando-o ou não da sua atividade, bem como conceder- lhe, se for o caso, a aposentadoria por invalidez.
As doenças que mais dão benefícios
1- Dores nas costas e problemas de coluna.
São comprovadas por Raio-X e Ressonância Magnética, sendo o segundo, considerado o mais completo pelos médicos.
2- Fraturas diversas de membros superiores ou inferiores (perna, braço, tornozelo, pé).
São causas de afastamentos mais fáceis de serem comprovadas através de Raio- X e também fraturas.
3- Lesões do ombro. Geralmente são causadas por esforço repetitivo no trabalho.
Os exames comprobatórios são: ultrassom e ressonância magnética.
4- Tumores benignos do útero.
É mais comum em mulheres adultas e são comprovados por ultrassonografia e histeroscopia
5- Varizes dos membros inferiores.
São provocadas por dilatação das veias das pernas e pés e dependem de vários fatores, entre eles o hereditário, obesidade e tabagismo. Os exames comprobatórios são ultrassonografia e Eco-doppler.
6- Tenossinovite.
Inflamação dos tecidos das articulações e dos tendões, provocadas por esforço repetitivo, geralmente por digitação. São comprovados por exames de ultrassonografia ou ressonância magnética.
7- Síndrome do túnel do carpo.
É causado pela compressão dos nervos devido também a esforço repetitivo. O exame mais eficaz para comprovar a doença é a eletroneuromiografia.
8- Luxação, entorse dos ligamentos do tornozelo e pé.
São mais comuns na prática de atividades físicas. Os exames que comprovam são: Raio- X, ultrassonografia e Ressonância Magnética.
9- Transtorno depressivo e ou mental por uso de álcool, drogas e substância tóxicas.
São doenças de difícil diagnóstico. Depende de relatório do psiquiatra, de exames de urina, endoscopia, hemograma, entre outros.
10- Câncer de mama. 
São comprovados através de relatório do exame de toque, mamografia e biópsia.
11- Hipertensão arterial.
É importante o relatório médico detalhado e ainda o exame de Monitoramento Ambulatorial da Pressão Arterial (MAPA)

12- Hemorragia no início da gravidez.
Exames- Ultrassonografia e laudo médico do exame de genital.
13- Transtorno de ansiedade.
Este é outro caso considerado de difícil diagnóstico. É necessário exame clínico com histórico detalhado de episódios de crise.
14- Transtornos dos joelhos.
Problemas causados pela obesidade ou prática de exercícios sem acompanhamento médico. A comprovação é através de testes clínicos e da ressonância magnética
15- Apendicite aguda ou inflamação do apêndice.
São comprovados por exames de sangue e urina e Raio-X.