terça-feira, 22 de outubro de 2013

STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. Renda mensal inicial. Cálculo.

STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez. 




No caso de benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença, a renda mensal inicial será calculada de acordo com o disposto no art. 36, , do Dec.3.048/1999, exceto quando o período de afastamento tenha sido intercalado com períodos de atividade laborativa, hipótese em que incidirá o art. 29, , da Lei8.213/1991. A conclusão é da 3ª Seção do STJ, relatora a Desª. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (Desembargadora convocada do TJPE). (Ag. Reg. nos EREsp. 909.274) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

O GOVERNO GANHA EM CIMA DE UM ERRO QUE COMETEU

O GOVERNO GANHA EM CIMA DE UM ERRO QUE COMETEU




O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aplicação do prazo decadencial é constitucional, inclusive para os benefícios concedidos antes de 1997, porém ressalva que os benefícios indeferidos podem ser discutidos judicialmente a qualquer tempo.

O processo RE 626489 de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso foi julgado nesta quarta-feira pelo STF. O que estava em pauta era a possibilidade dos segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, poderem revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto. Na ocasião, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que figura como interessado na causa no processo, foi representado pela advogada Gisele Lemos Kravchychyn.

O IBDP não concorda com a decisão, que prejudica milhares de segurados que tiveram seus benefícios concedidos em valores inferiores ao devido e que agora não terão como pedir a revisão. A lei foi posterior à concessão do benefício, portanto não deveria se aplicar aos benefícios anteriores, explica a presidente do IBDP, Jane Berwanger. E completa: O governo ganha em cima de um erro que cometeu.

http://ibdp-direito-previdenciario.jusbrasil.com.br/noticias/111946570/ibdp-lamenta-a-decisao-do-stf

segunda-feira, 14 de outubro de 2013

Prazo Decadencial em pauta no STF

Prazo Decadencial em pauta no STF


O processo que trata da possibilidade de não aplicação do prazo decadencial para os benefícios concedidos antes de 1997 foi incluído na pauta desta quarta-feira (16) do Supremo Tribunal Federal (STF), por determinação do ministro Luís Roberto Barroso.
Nesta oportunidade o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que figura como interessado na causa no processo RE 626489, será representado pela advogada Gisele Lemos Kravchychyn. A preocupação do IBDP com a matéria é devido a sua relevância. Hoje milhares de ações estão aguardando esta decisão para serem colocadas em pauta.
Ao julgar o RE 626489 o Supremo irá definir se os segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, possuem o direito adquirido de revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto.
O IBDP está trabalhando para poder colaborar e participar do diálogo que vai construir a decisão sobre a decadência, que é um tema de extrema importância para o direito previdenciário brasileiro, explica Gisele.