O GOVERNO GANHA EM CIMA DE UM ERRO QUE COMETEU
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aplicação do prazo decadencial é constitucional, inclusive para os benefícios concedidos antes de 1997, porém ressalva que os benefícios indeferidos podem ser discutidos judicialmente a qualquer tempo.
O processo RE 626489 de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso foi julgado nesta quarta-feira pelo STF. O que estava em pauta era a possibilidade dos segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, poderem revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto. Na ocasião, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que figura como interessado na causa no processo, foi representado pela advogada Gisele Lemos Kravchychyn.
O IBDP não concorda com a decisão, que prejudica milhares de segurados que tiveram seus benefícios concedidos em valores inferiores ao devido e que agora não terão como pedir a revisão. A lei foi posterior à concessão do benefício, portanto não deveria se aplicar aos benefícios anteriores, explica a presidente do IBDP, Jane Berwanger. E completa: O governo ganha em cima de um erro que cometeu.
http://ibdp-direito-previdenciario.jusbrasil.com.br/noticias/111946570/ibdp-lamenta-a-decisao-do-stf
O Supremo Tribunal Federal (STF) entende que a aplicação do prazo decadencial é constitucional, inclusive para os benefícios concedidos antes de 1997, porém ressalva que os benefícios indeferidos podem ser discutidos judicialmente a qualquer tempo.
O processo RE 626489 de relatoria do ministro Luís Roberto Barroso foi julgado nesta quarta-feira pelo STF. O que estava em pauta era a possibilidade dos segurados já aposentados na data em que entrou em vigor a MP 1523/ 97, convertida na lei 9528/97, poderem revisar seu benefício sem se sujeitar ao prazo de 10 anos previsto. Na ocasião, o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), que figura como interessado na causa no processo, foi representado pela advogada Gisele Lemos Kravchychyn.
O IBDP não concorda com a decisão, que prejudica milhares de segurados que tiveram seus benefícios concedidos em valores inferiores ao devido e que agora não terão como pedir a revisão. A lei foi posterior à concessão do benefício, portanto não deveria se aplicar aos benefícios anteriores, explica a presidente do IBDP, Jane Berwanger. E completa: O governo ganha em cima de um erro que cometeu.
http://ibdp-direito-previdenciario.jusbrasil.com.br/noticias/111946570/ibdp-lamenta-a-decisao-do-stf

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