STJ. Previdenciário. Auxílio-doença. Conversão em aposentadoria por invalidez.
No caso de benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença, a renda mensal inicial será calculada de acordo com o disposto no art. 36, 7º, do Dec.3.048/1999, exceto quando o período de afastamento tenha sido intercalado com períodos de atividade laborativa, hipótese em que incidirá o art. 29, 5º, da Lei8.213/1991. A conclusão é da 3ª Seção do STJ, relatora a Desª. ALDERITA RAMOS DE OLIVEIRA (Desembargadora convocada do TJPE). (Ag. Reg. nos EREsp. 909.274) Associe-se ao IBDP e tenha acesso a outras novidades.


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